A Baixa se refere ao ato de encerramento da Pessoa Jurídica. O instrumento que formaliza o ato da Baixa é o “Distrato Social”.
O pedido de arquivamento de atos de extinção das Pessoas Jurídicas deve ser protocolado no órgão de registro competente. Os órgãos de registro podem ser a Junta Comercial, o Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou a OAB, dependendo do tipo jurídico adotado pela pessoa jurídica.
É importante ressaltar que, desde a Lei Complementar 147 de 2014, as empresas estão dispensadas de comprovar a inexistência de débitos para a efetivação da Baixa. Nesses casos, a Baixa é efetivada normalmente e os débitos da empresa, se existirem, são repassados aos sócios.