O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.
Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.
Na parte superior do portal existe icones de acessibilidade, onde se encontra a opção para alterar o contraste. Essa ferramenta está disponível em todas as páginas do portal.
Ao iniciar a navegação no portal é possível utilizar TAB e acessar diretamente as áreas do portal, a navegação na barra de governo será o último item navegável por TAB, para que a cada renderização de página do portal os usuários que dependem dessa navegação possam chegar diretamente aos serviços procurados dentro do Portal Redesim.
Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.
Leis e decretos sobre acessibilidade:
Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5296.htm)
Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 - Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações.
Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/e-MAG)
Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 - formato .pdf (35,5Kb) - Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG