Quais alterações necessitam de Consulta Prévia?
Somente aquelas que envolverem dados informados na Consulta Prévia: atividade, nome empresarial, natureza jurídica, endereço, tipo de unidade e forma de atuação. Demais alterações, como troca de sócio, alteração do capital social ou outras que não envolvem dados de Consulta Prévia locacional, começam diretamente pelo passo 2 (registro e inscrições).
Quais órgãos participam do processo de alteração?
O processo de alteração é analisado apenas pelo órgão de registro, a Junta Comercial, para a maioria das empresas. Os dados alterados, porém, são enviados automaticamente à Receita Federal e às secretarias de fazenda, de forma que o cadastro tributário da empresa se mantenha atualizado.
Para empresas que possuem filiais em mais de um estado, onde é protocolado o pedido de alteração?
A Alteração é sempre protocolada na Junta Comercial ou Órgão de Registro da Matriz. Contudo, a depender do tipo de alteração, pode ser necessária a análise da Junta Comercial ou Órgão de Registro do estado da Filial alterada. Para mais informações, consulte a Junta Comercial do seu estado.
Como alterar o contrato se todos os sócios não assinarem o instrumento de alteração?
Todos os atos de alteração, se não assinados por todos os sócios devem ser precedidos de reunião de sócios devidamente convocada na forma disciplinada no contrato ou se omisso no Código Civil. O quórum de deliberação para alteração do Contrato Social é de 3/4 (art. 1076 do Código Civil). Quando a empresa for enquadrada como ME ou EPP dispensa-se a reunião e o quórum de deliberação é da maioria do capital.
Na transferência de quotas entre sócios deve ter as assinaturas de todos?
Sim, deve constar assinatura de todos os sócios. A assinatura é o aceite, a concordância da transação ora efetuada. Caso exista antes da alteração um termo de transferência de quotas assinado pelas partes, este termo pode suprir a assinatura na alteração do sócio que transferiu as quotas.
As empresas que não arquivaram atos após a vigência do Código Civil de 2002, estão obrigadas a fazer a adequação do contrato de acordo com as normas do Código Civil quando se apresentarem à Junta Comercial parta proceder a qualquer arquivamento?
Sim. Todas as empresas que solicitarem arquivamento na Junta Comercial deverão providenciar a adequação das normas de acordo com Código Civil de 2002.
Qual é o procedimento para a transferência de empresa registrada em cartório para a Junta Comercial?
Deve-se averbar, no Registro Civil, alteração contratual, com consolidação do contrato, devidamente adaptada às disposições do Código Civil, modificando a sua natureza para sociedade empresária. Preencher o módulo integrador (ato: 002 – ALTERAÇÃO; evento: 040: Conversão de sociedade civil/simples) e apresentar a alteração averbada no Cartório na Junta Comercial acompanhados da Consulta de Viabilidade, DAE pago, Capa de Processo/requerimento e fotocópia autenticada em cartório da carteira de identidade dos administradores da sociedade limitada ou do empresário, além da cópia autenticada dos demais atos anteriormente arquivados no cartório.
Qual a documentação necessária para alteração de Empresário Individual – EI?
Para realizar alteração de EI é necessário a seguinte documentação: capa de processo (1 via); formulários impressos via internet; comprovantes de pagamento (guia estadual e federal).
Caso a mudança contenha mudança de nome empresarial, há diferentes situações:
- em virtude de alteração do nome civil por casamento é necessário original ou cópia autenticada da certidão de casamento ou cópia autenticada da carteira de identidade (se já estiver com o nome civil modificado);
- por separação judicial/divórcio é necessário original ou cópia autenticada da certidão de casamento com averbação;
- por decisão judicial é necessário original ou cópia autenticada da certidão de nascimento com averbação.
Em caso de Alteração Contratual, é obrigatório a Consolidação Contratual ou pode apenas ratificar as demais clausulas?
Toda empresa onde seu último registro foi anterior a 11/01/2003, deve consolidar o instrumento contratual. Caso tenha sido constituída ou registrado alguma alteração contratual após esta data, neste caso é permitida apenas a ratificação das demais clausulas não atingidas pelo Instrumento Contratual encaminhado para registro.
Nos casos de inscrição ou de alteração de nome empresarial, o nome que constar no DBE deve ser exatamente igual ao que constar no ato constitutivo/alterador?
Sim. O nome empresarial que constar no DBE será conferido pela Junta Comercial do estado se é exatamente o que consta no ato constitutivo ou alterador, observando-se pontos, vírgulas, traços, barras, caracteres especiais permitidos pelo sistema, espaços entre letras e palavras, quando for o caso. Portanto, deve-se transcrever para o DBE o nome empresarial exatamente como está no contrato, exceto a partícula ME/EPP.
A partícula ME ou EPP NÃO deve constar do nome empresarial quando da inscrição ou alteração de nome empresarial (evento 220) no CNPJ. Ela será acrescentada automaticamente a partir do porte da empresa, informada através do evento 222, quando for o caso.
Quais informações do ato alterador devem ser cadastradas no DBE?
Somente o que estiver sendo alterado no ato a ser arquivado deve ser informado na FCPJ e/ou QSA.
Por exemplo: a empresa tem capital social de R$ 10.000,00 e os sócios A e B, sendo que o A é sócio administrador e possui o correspondente a R$ 8.000,00 e o sócio B é sócio (quotista) e possui R$ 2.000,00. Na alteração contratual a ser arquivada, o sócio B se retira da sociedade e ingressa o sócio C (pessoa física, maior e capaz) com os mesmos R$ 2.000,00 de capital social e a mesma qualificação
(sócio). Não houve qualquer alteração quanto ao sócio A, portanto somente deve ser informado no QSA a saída do sócio B e a entrada do sócio C, sendo este último com a qualificação “sócio” e a participação no capital social de R$ 2.000,00.
Como devem ser alterados dados do Microempreendedor Individual?
Toda e qualquer alteração ou baixa do Microempreendedor Individual deve ser realizada no Portal do
Empreendedor, exceto as que seguem:
- alteração de Natureza Jurídica;
- abertura de filial;
- alteração de atividade para uma que é vedada para o MEI.
Nesses casos, se a alteração for de Natureza Jurídica (evento 225) ou Abertura de Filial (evento 102), a empresa deverá protocolar seu processo na Junta Comercial acompanhado do DBE. Se a alteração for de atividade que inclua alguma vedada ao MEI, a empresa deverá protocolar seu processo na Junta Comercial desacompanhado do DBE, pois não será possível gerá-lo. Após o registro a empresa deverá requerer a alteração de ofício, na Unidade de Atendimento da RFB de sua jurisdição.
Quando há alteração de endereço para outro estado, onde é feita a viabilidade?
A viabilidade é feita junto ao integrador estadual do estado de destino. Depois de assegurar-se que a viabilidade foi deferida no destino, deve-se levar a registro na Junta Comercial onde foi feito o registro anterior o ato com DBE dos eventos que não exigem viabilidade. Depois disso, deve registrar no órgão de destino o ato com DBE dos eventos com viabilidade.
Como proceder a alteração contratual quando um sócio faleceu e não deixou herdeiros e, a sociedade precisa fazer adequação ao Novo Código Civil? Através de reunião de quotistas deliberados ou através de outro procedimento?
O procedimento é judicial, a promotoria pública e o juiz é que irão decidir os destinos da empresa. Tudo depende do contrato e da decisão judicial.
Em caso de alteração de sócios, quando por exemplo, são 3 sócios, todos administradores, e um deles sai da sociedade, estou obrigado a incluir cláusula que altere a administração?
Sim, em função dos poderes por eles exercido. E se constar na cláusula de administração do contrato social que, a administração da empresa será exercida por todos os sócios e entrar um sócio novo, será necessário alterar a cláusula para incluir também o novo sócio, conforme determina o artigo 1.060, § único do CC. Assim, se não houver cláusula expressa incluindo ele como administrador, o fato de constar na consolidação de que a administração é exercida por todos os sócios, o novo sócio não será considerado administrador da empresa.