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Eu preciso realizar uma consulta prévia?

Nem sempre. Apenas se um dos atos cadastrais abaixo forem solicitados:

  • Abertura (inclusive de filiais)
  • Alteração de endereço
  • Alteração do nome empresarial
  • Alteração da natureza jurídica
  • Alteração de atividades econômicas
  • Alteração de tipo de unidade
  • Alteração de forma de atuação

 

Atenção! Algumas naturezas jurídicas não necessitam realizar consulta prévia em nenhum ato cadastral. Conheça:

  1. Pela inexistência de um estabelecimento físico próprio a ser vistoriado: 119-8 Comissão Polinacional; 128-7 Fundo Público da Administração Indireta Federal; 129-5 Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal; 130-9 Fundo Público da Administração Indireta Municipal; 131-7 Fundo Público da Administração Direta Federal; 132-5 Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal; 133-3 Fundo Público da Administração Direta Municipal; 212-7 Sociedade em Conta de Participação; 215-1 Consórcio de Sociedades; 216-0 Grupo de Sociedades; 222-4 Clube/Fundo de Investimento; 228-3 Consórcio de Empregadores; 310-7 Comissão de Conciliação Prévia; 323-9 Comunidade Indígena; 324-7 Fundo Privado; 328-0 Comitê Financeiro de Partido Político; 329-8 Frente Plebiscitária ou Referendária; 401-4 Empresa Individual Imobiliária; 409-0 Candidato a Cargo Político Efetivo; e 412-0 Produtor Rural.
  2. Por não possuírem um estabelecimento físico no Brasil: 221-6 Empresa Domiciliada no Exterior e 321-2 Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior.
  3. Por não haver necessidade de aprovação do local onde funcionam: 308-5 Condomínio Edilício.