A consulta às regras de licenciamento deve ser realizada antes mesmo da abertura da Pessoa Jurídica, para que o empreendedor tenha ciência das exigências dos órgãos licenciadores para cada atividade pretendida.
Após o registro e as inscrições tributárias, o usuário deverá acessar o sistema novamente e selecionar o item “Licencie sua Pessoa Jurídica”.
O sistema solicitará o detalhamento das informações preenchidas para obtenção de licenças específicas do estado e do município.
Estando todas as atividades efetivamente exercidas com suas respectivas licenças ativas, a Pessoa Jurídica estará apta a operar, observando às exigências legais existentes para seu exercício.