Inscrição tributária é o número de identificação da pessoa jurídica perante os cadastros das Administrações Tributárias Federal (CNPJ), Estaduais e Distrito Federal (Inscrição Estadual) e Municipais (Inscrição Municipal).
Saiba quem está obrigado a solicitar as inscrições tributárias:
-
Inscrições Tributárias
Quem está obrigado
Federal
Todas as pessoas jurídicas
Estadual / Distrito Federal
Somente as pessoas jurídicas cujas atividades estão sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
Municipal
Todas as pessoas jurídicas
Veja como fazer para regularizar sua situação perante as Administrações Tributárias:
-
Situação
O que fazer
Já estou registrado no Órgão de Registro, mas ainda não tenho CNPJ e Inscrições Estaduais/Distrito Federal e/ou Municipais.
Acesse a opção ABRA SUA PESSOA JURÍDICA e siga os passos informados.
Já estou registrado no Órgão de Registro, possuo CNPJ, mas não tenho Inscrição Estadual/Distrito Federal e/ou Municipal e sou obrigado a tê-las.
Solicite sua inscrição Estadual e/ou Municipal antes de realizar qualquer alteração cadastral junto ao CNPJ, ou então solicite sua Inscrição Estadual e/ou Municipal em conjunto com a alteração cadastral junto ao CNPJ.
Sou Substituto Tributário em outro Estado/Distrito Federal
Solicite sua Inscrição Estadual nesse estado/Distrito Federal.
Sou Substituto Tributário em outro Município
Solicite sua Inscrição Municipal nesse município.
Meu CNPJ é utilizado para mais de um estabelecimento
Solicite uma Inscrição Municipal para cada estabelecimento. Exemplo: Posto de Atendimento Bancário utilizando o CNPJ da Agência Bancária à qual está ligada; Caixa Eletrônico situado em um endereço distinto do CNPJ da Agência Bancária à qual o mesmo está subordinado.