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Perguntas Frequentes sobre Consulta Prévia

Perguntas frequentes sobre Consulta Prévia de Viabilidade para nome empresarial

 

A Consulta de nome empresarial é uma pesquisa antecipada nos registros das Juntas Comerciais sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao nome empresarial da empresa que se pretende abrir.

1. Quando será necessário realizar a consulta prévia?

Resposta: Deve se realizar para atos de constituição e alguns de alteração (que envolvam nome empresarial, endereço e/ou atividades econômicas).

2. A minha consulta prévia foi indeferida, como devo proceder?

Resposta: Deve se realizar uma nova consulta prévia alterando os parâmetros indeferidos.

3. A minha consulta prévia de nome foi deferida, por quanto tempo fica reservado o nome deferido?

Resposta: O prazo de reserva do nome empresarial é de 90 dias.

4. Caso eu não cancele a consulta prévia e realize outra, o que acontece?

Resposta: O sistema pode indicar colidência com a primeira consulta realizada.

5. Posso cancelar minha consulta prévia com status protocolado?

Resposta: Não, somente poderá ser cancelada após o deferimento ou indeferimento da mesma.

6. Como proceder nos casos de empresas do mesmo grupo, para que possam usar a mesma expressão fantasia, ou seja, nomes semelhantes?

Resposta: Deve anexar ao contrato ou alteração de nome, uma via da carta ou autorização do uso da expressão semelhante ou igual a que já está registrada.

7. O que é nome empresarial?

Resposta: É o nome escolhido para o exercício da empresa e abrange tanto a firma ou a denominação. Era chamada razão social, expressão ainda utilizada. Também é conhecido como nome comercial. Deve respeitar o princípio da novidade e não coincidir ou ser semelhante a um nome já utilizado por outro empresário ou empresa.

8. O que é firma?

Resposta: firma é o nome empresarial utilizado pelo empresário individual e pela sociedade que tenha sócio de responsabilidade ilimitada. Também podem, opcionalmente, utilizar a firma como nome empresarial a sociedade limitada e a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).

A formação da firma deve respeitar algumas regras, que variam conforme o tipo jurídica, como, por exemplo:

8.1 O empresário individual e a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) só podem adotar como firma o próprio nome do titular, de forma completa ou com o(s) prenome(s) abreviado(s). Além do nome, pode conter expressão que indique sua atividade ou que, apesar de não ser seu sobrenome, melhor identifique o titular, como “Filho”, “Júnior”, “Neto”, etc.

8.2 Em uma sociedade limitada, a firma deve conter o nomes dos sócios de forma completa ou abreviada e os prenomes podem ser suprimidos. A firma pode ainda contar o nome de apenas um dos sócios, mas nesse caso, deve ser acompanhado da expressão “e companhia” ou “e cia.” ou variações como “e filhos” ou “e irmãos”. Mas SEMPRE deve constar a palavra “limitada”, por extenso ou abreviada “ltda.” ao final da firma.

8.3 A firma da empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) SEMPRE deve conter ao final a expressão “EIRELI”.

9. O que é denominação?

Resposta: Denominação é o nome empresarial utilizado pela sociedade anônima e por cooperativa e formado por qualquer palavra ou expressão. A sociedade limitada, em comandita por ações e a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) também pode optar pela utilização da denominação.

Para formação da denominação também existem algumas regras a serem observadas, como por exemplo:

9.1 Em uma sociedade limitada, na denominação SEMPRE deve constar a palavra “limitada”, por extenso ou abreviada “ltda.” ao final da firma.

9.2 Em uma empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), na denominação SEMPRE deve constar ao final a experssão “EIRELI”.

9.3 Em uma sociedade anônima, a denominação deve ser acompanhada da expressão “companhia” ou “sociedade anônima”. Podem aparecer por extenso ou abreviada, mas “companhia” não pode ser incluída no final da denominação.

10. Como compor nome empresarial de EIRELI?

Resposta: Nome empresarial da EIRELI pode adotar firma ou denominação social sempre seguido da expressão EIRELI.

11. Posso usar denominação na firma empresária?

Resposta: Não se pode usar denominação nas firmas empresárias, apenas firma social, ou seja, o nome da própria pessoa por inteiro ou abreviado, não podendo suprimir palavras que o formam.

12. Preenchi um dado errado na consulta prévia, posso modificar?

Resposta: Não, a consulta prévia não é modificável. Para corrigir o dado informado errado, deve-se cancelar a consulta prévia existente e gerar uma nova.

13. Como compor nome empresarial em uma sociedade coletivo?

Resposta: Se não individualizar todos os sócios, deverá conter o nome de pelo menos um deles, acrescido do aditivo "e companhia", por extenso ou abreviado;

14. Como compor nome empresarial da sociedade em comandita simples?

Resposta: Deverá conter o nome de pelo menos um dos sócios comanditados, com o aditivo "e companhia", por extenso ou abreviado;

15. Como compor nome empresarial da sociedade em comandita por ações?

Resposta: Poderá conter o nome de um ou mais sócios diretores ou gerentes, com o aditivo "e companhia", por extenso ou abreviado, acrescida da expressão "comandita por ações", por extenso ou abreviada;

16. O aditivo “companhia” ou “& Cia” podem ser substituídos?

Resposta: Sim, poderá ser substituído por expressão equivalente, tal como "e filhos" ou "e irmãos", dentre outras.

17. Como faço para proteger o nome empresarial na Unidade da Federação da sede?

Resposta: A proteção ao nome empresarial decorre, automaticamente, do ato de inscrição de empresário ou do arquivamento de ato constitutivo de empresa individual, individual de responsabilidade limitada ou de sociedade empresária, bem como de sua alteração nesse sentido;

18. Como compor o nome empresarial de uma empresa Binacionais Brasileiro-Argentinas?

Resposta: Deverão ser aditadas "Empresa Binacional Brasileiro-Argentina", "EBBA" ou "EBAB" e as sociedades estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil poderão acrescentar os termos "do Brasil" ou "para o Brasil" aos seus nomes de origem.

 

Perguntas frequentes sobre Consulta Previa de Localização para empresas

 

19. Quem pode utilizar o sistema de consulta prévia de Localização?

Resposta: Todos que tenham acesso à internet, e tenham interesse em saber se uma atividade pode ser exercida em um determinado imóvel.

20. Pode ser realizada mais de uma Consulta Prévia para o mesmo endereço?

Resposta: Sim. Não há restrição quanto ao número de consultas a serem realizadas para o imóvel. OBS:

21. Quais os dados necessários para se efetuar a Consulta Prévia de Funcionamento?

Resposta: A Consulta Prévia de Funcionamento, para o imóvel onde se pretende instalar a atividade, poderá ser efetuada através do:

a. endereço do logradouro e respectivo número, ou

b. número do Código de Endereçamento Postal - CEP do logradouro, em seguida o número do imóvel, ou ainda,

c. número do Setor, Quadra e Lote - SQL constante do IPTU do imóvel.

22. Qual o objetivo de se fazer uma consulta prévia do local?

Resposta: O objetivo principal de fazer uma consulta prévia do local é avaliar a possibilidade de instalar a atividade de sua empresa no local que você deseja. Sem a consulta prévia é impossível conseguir seu alvará de funcionamento.

23. Qual o prazo para análise da consulta prévia na Junta Comercial? E nas Prefeituras?

Resposta: A Junta tem um prazo de até 2 dias úteis para concluir a análise da consulta prévia. Quanto as prefeituras é critério de cada uma o prazo deve ser verificado com o órgão.

24. Quero gerar a consulta prévia locacional (uso do solo), mas não encontro essa opção na consulta prévia. Como devo proceder?

Resposta: O usuário deve escolher o evento de alteração “Alteração de endereço dentro do mesmo município”. O usuário não precisa de mudar o endereço, essa opção deve ser escolhida porque fazendo assim, o documento será analisado somente pelas Prefeituras para liberação da declaração prévia de uso do solo.

 

Fontes: http://jucisrs.rs.gov.br/upload/arquivos/201611/21150931-duvidas-viabilidade.pdf

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/