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Inscrição de Matriz e Filial

Para abertura de uma matriz ou filial, os seguintes passos deverão ser realizados:

1º passo: Realizar a Pesquisa Prévia de Viabilidade

O processo de abertura de um estabelecimento, seja matriz ou filial,  é iniciado pela Pesquisa Prévia de Viabilidade, que é uma pesquisa eletrônica antecipada que verifica: 

a) A possibilidade de execício da(s) atividade(s) econômica(s) a ser(em) desenvolvida(s) pela Pessoa Jurídica no endereço escolhido, além de informar os critérios para concessão do Alvará de Funcionamento. Essa pesquisa é feita no banco de dados da Prefeitura do Município onde a pessoa jurídica será instalada.

b) A existência de pessoas jurídicas constituídas com nomes idênticos ou semelhantes ao nome pesquisado. Esta pesquisa é feita nos bancos de dados dos Órgãos de Registro (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou OAB). 

Observação:  a aprovação do endereço da pessoa jurídica é condição essencial para obtenção do Alvará de Funcionamento. Assim, não se deve comprar ou alugar o imóvel destinado à atividade da Pessoa Jurídica antes de obter a aprovação da Pesquisa Prévia de Viabilidade

A resposta positiva autorizará a continuidade do processo e informará sobre as exigências e documentos necessários. A resposta negativa conterá orientações para adequação do pedido.

2º passo: Prestar informações no Coletor Nacional de Dados (CNPJ) e Gerar o Documento Básico de Entrada (DBE)

Para realizar este cadastro, deverá ser preenchido o formulário eletrônico do Aplicativo Coletor Nacional de Dados da Receita Federal do Brasil para o CNPJ.

O Coletor Nacional contém todas as instruções de Preenchimento e Navegação. 

Após a finalização do preenchimento, os dados devem ser transmitidos e o recibo da solicitação deverá ser impresso.

3º passo: Apresentar a documentação no Órgão de Registro ou na Receita Federal

Após coletar os dados nacionais deverá ser entregue documentação para conferência.

Caso o ato ainda não esteja registrado, acesse o site do Integrador Estadual e verifique quais documentos deverão ser apresentados para registro. Poderá ser requerido outras informações necessárias à formalização e pagamento de taxas.

Imprima o Documento Básico de Entrada - DBE e anexe o mesmo aos documentos que serão levados a registro. Neste caso, o próprio órgão de registro realizará a emissão do CNPJ, caso  esteja integrado.

Todas as Juntas Comerciais estão integradas. Consulte a relação dos Cartórios de Pessoa Jurídica e OAB integrados.

Clique aqui para ver a relação dos Cartórios PJ integrados.

Se o ato já estiver registrado, emita o DBE e o entregue diretamente à unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, no endereço constante do documento Básico de Entrada (DBE), juntamente com os demais documentos necessários para análise e deferimento do pedido.

4º passo:  Registros e Inscrições - Conferência documental 

Nesta etapa será realizada a conferência documental, confrontando a documentação com as informações eletrônicas apresentadas. É muito importante que os documentos estejam de acordo com as informações prestadas. O acompanhamento deste processo será realizado também eletronicamente.

Caso a conferência esteja sendo feita pelo órgão de registro, acesse o site do Integrador Estadual e verifique se já foi analisada a documentação e seus registros já estão disponíveis. Esta análise tende a ser muito rápida. Poderá, em situações de divergência da documentação, ser exigida retificação de informações ou alterações no documento levado à registro. Acompanhe se há alguma exigência no seu processo.

5º passo: Licenciamento

A etapa de licenciamento está ligada à classificação de risco da atividade econômica a ser executada pela Pessoa Jurídica, fundamentada nos códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE e no preenchimento das informações prestadas nas etapas anteriores.

O grau de risco é definido como o nível de perigo potencial de ocorrência de danos à integridade física e à saúde humana, em meio ambiente ou ao patrimônio em decorrência de exercício de atividade econômica

Cabe aos órgãos e entidades responsáveis pelo licenciamento definir atividades cujo grau de risco seja considerado baixo, médio ou alto em função de seu potencial de infringir requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndio e pânico, bem como outros requisitos previstos na legislação.

Três situações poderão ocorrer para o licenciamento de sua atividade: 

a) nível de risco I - baixo risco, “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente: dispensa a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento, não comportam vistoria para o exercício contínuo e regular da atividade, estando tão somente sujeitas à fiscalização posterior;

b) nível de risco II - médio risco, “baixo risco B” ou risco moderado: permite automaticamente após o ato do registro, a emissão de licenças, alvarás e similares de caráter provisório para início da operação do estabelecimento.

c) nível de risco III - alto risco: atividades que não se enquadrem nos níveis de risco I e II deverão se submeter a vistoria prévia para emissão de licenças e alvarás para início da operação do estabelecimento. Nesse caso, o estabelecimento deverá cumprir exigências junto ao órgão responsável.