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Baixa

PASSOS PARA BAIXA

1) Orientações Preliminares

A extinção da Pessoa Jurídica traz como consequência a baixa de todas suas inscrições nos diversos órgãos.

A entidade terá a baixa de inscrição nas administrações tributárias independentemente da existência de débitos em aberto ou suspensos ou ausência de qualquer obrigação acessória. Entretanto, haverá a transferência da responsabilidade por eventuais obrigações existentes ou que venham a ser apuradas para o titular, sócios ou administradores.

Orienta-se que a entidade faça uma Pesquisa de Situação Fiscal nos órgãos de administração tributária no  momento da baixa para não ser surpreendida com a cobrança posterior de débitos apurados.

2) Procedimentos para solicitar a baixa

Observação: Se a empresa estiver inscrita como MEI – Microempreendedor Individual, a baixa independe da apresentação de documentos e deve ser solicitada na página da internet do Portal do Empreendedor menu "MEI - Microempreendedor" – opção "Solicitação de baixa". A baixa de inscfrição feita pelo Portal do Empreededor é irretratável e extingue a Pessoa Jurídica. Todas as inscrições vinculadas serão baixadas. 

Para as demais Pessoas Jurídicas, a solicitação de  baixa será efetuada com o preenchimento do Pedido de Baixa no Coletor Nacional de Dados (Baixa Empresa) após a autenticação do usuário. 

Caso a extinção ainda não esteja registrada no Órgão de Registro, a baixa de todas as inscrições poderá ser deferida no mesmo momento do registro do ato de extinção, desde que o órgão de registro seja conveniado. Caso o Órgão de Registro não seja conveniado ou para baixa de inscrição em que a extinção não dependa de registro, a baixa será deferida na unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil de jurisdição da Pessoa Jurídica. 

Ao finializar a solicitação de baixa no Coletor Nacional de Dados, será gerado um número (número do recibo / número de identificação) que servirá como código de acesso e permitirá o acompanhamento do andamento do seu pedido na opção Consulta ao Andamento da Solicitação. 

Uma vez aceita a solicitação, será disponibilizado o Documento Básico de Entrada - DBE. Para impressão do DBE e acompanhamento do pedido de baixa pela internet, acesse a opção Consulta ao Andamento da Solicitação. 

3) Apresentação da Documentação

Caso o DBE esteja direcionado para deferimento no Órgão de Registro o próximo passo  é a apresentação da documentação de extinção para registro. O Órgão de Registro pode ser a Junta Comercial, o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou a OAB para sociedades de advogados. O Órgão de Registro está indicado no momento da impressão do DBE. 

Caso o DBE esteja direcionado para deferimento na Receita Federal do Brasil a apresentação da documentação será na unidade de jurisdição da Pessoa Jurídica na Receita Federal. A unidade de jurisidição da Receita Federal do Brasil  estará indicada no momento de impressão do DBE.

Para orientações especificas de apresentação de documentação na Receita Federal veja as orientações especificas abaixo 

Baixa de Inscrição de Estabelecimento Matriz;

Baixa de Inscrição de Estabelecimento Filial;

Baixa de Inscrição - Fusão, Incorporação e Cisão Total;

Baixa de Inscrição - Empresa que não iniciou Atividades (Inativa desde a abertura);